quarta-feira, janeiro 5

Revista Jurídica - Casa Civil - Breve histórico sobre FAMÍLIA

Como disse ontem, o artigo é longo...

Mas é bom ler tudo, e até nos familiarizarmos com termos jurídicos, q podem nos ser utéis um dia...

2. Histórico da família clássica até a monoparental

A família é a instituição basilar da sociedade sendo, desde os tempos antigos, considerada um elemento de grande importância na estrutura social. Dentre os organismos sociais e jurídicos, foi a família que sofreu mais alterações, tanto na sua compreensão, quanto na extensão. A organização familiar passou de entidade amplíssima para restrita, com o decurso do tempo.

2.1. A família na era primitiva
Nas civilizações primitivas, o agrupamento familiar não se caracterizava pelas suas relações individuais, pois viviam em endogamia, ou seja, os relacionamentos sexuais ocorriam entre todos os integrantes da tribo. Em decorrência deste fato, as relações de parentesco ficavam prejudicadas, visto que, apenas a mãe era conhecida. Caio Mário (1996, p.17), diz que: “essa posição antropológica que sustenta a promiscuidade não é isenta de dúvidas, entendendo ser pouco provável que essa estrutura fosse homogênea em todos os povos.”
Posteriormente, por motivos diversos, os homens tenderam a relacionar-se com mulheres de outras tribos, evitando o próprio grupo. Mais tarde, ocorreu uma prevalência por relações individuais, ressaltando o caráter de exclusividade, que acaba por originar a monogamia, embora a poligamia, seja mantida por algumas civilizações. A família monogâmica foi fundamental para o desenvolvimento da sociedade. Sua prevalência entre os povos forçou o reconhecimento da paternidade beneficiando os filhos com o exercício da obrigação paternal de proteção e assistência. Em decorrência, tornou-se fator econômico de produção, pois os muitos membros trabalhavam juntos pela subsistência do grupo. Além disto, foi com a agregação da família que surgiu a propriedade individual.

2.2. A família romana
A sociedade romana atribuía a família papel relevantíssimo, pois a mesma, abarcava não só o setor social, mas também os aspectos econômicos, religiosos, políticos e jurídicos. A família romana baseava-se no poder paternal ou paterfamilias, Os membros desta instituição não se encontravam unidos pelo vínculo do nascimento ou pela afeição natural existente entre parentes, mas sim pela religião doméstica e o culto aos antepassados.
O pater era o membro de maior importância na família romana. Ele administrava todo o patrimônio familiar, além disto era o responsável pela preservação e direção do culto às divindades de seus antepassados. Além destas atribuições, o pater ainda distribuía a justiça, fazendo parte do senado romano por um longo período. Ele era o único membro sui júris da família, ou seja, sujeito de seu próprio direito, e exercia seu poder absoluto sobre a mulher, os filhos e os escravos, todos alieni júris, isto é, aquele que não goza de direito próprio e está sujeito à autoridade de alguém. A materfamilias com o casamento perdia a relação com o culto de seus
antepassados passando a cultuar os deuses do marido, de modo que jamais transmitia aos filhos traços de sua própria família. Os filhos eram tratados conforme o sexo. O filho só adquiria a condição de sui júris com a morte do pater e assim podia constituir nova família. A filha iria casar e fazer parte de outra família. Apenas os filhos poderiam herdar.
Durante este período, a família era um agrupamento de pessoas que cultuavam os mesmos deuses. Esta era a razão de sua existência e perpetuação, a necessidade de manter o culto familiar. Por isto, o direito romano defere tamanha importância à adoção e considera uma desgraça o celibato.
Toda esta preocupação em preservar o culto através de um descendente masculino faz surgir outra questão. Não era o bastante conceber um filho, já que este deveria advir de um casamento religioso. Com o advento do cristianismo, o casamento foi alçado à qualidade de sacramento, cercando-o de solenidades perante a autoridade religiosa. Esta celebração possuía três finalidades: remediar a concupiscência, geração e educação da prole. E para assegurar que nada impediria a consagração deste vínculo religioso, tanto a poligamia quanto o divórcio foram condenados. No que tange este último instituto, as únicas possibilidades para dissolução do vínculo matrimonial, eram o adultério e o privilégio Paulino. Entretanto, o mesmo ainda era permitido nos casos de adultério (Mt.19,9) e no privilégio Paulino (I Cor. 7, 10-17). Na primeira hipótese, se admitia apenas a separação de leito e habitação, o que conhecemos como separação de corpos. Já na segunda, realmente ocorria a dissolução do matrimônio, como indicação do apóstolo Paulo, mas apenas no casamento realizado entre cristãos e não-cristãos.

2.3. A família na idade média
Durante toda a Idade Média, é notório o domínio da igreja católica sobre as
relações familiares. O que é demonstrado pelo fato de o casamento religioso ser o único conhecido, por muitos séculos. Já o casamento civil surgiu apenas em 1767, na França. Mesmo neste tempo, o casamento se manteve distante de qualquer conotação afetiva, possuindo ainda a mesma destinação romana, manutenção do culto religioso. Como na sociedade romana, na medieval era imprescindível o nascimento de um filho para atingir tal finalidade. De acordo com Venosa (2002, p.19) “reside nesse aspecto a origem histórica dos direitos amplos, inclusive em legislações mais modernas, atribuídos ao filho e em especial ao primogênito, a quem incumbiria manter unido o patrimônio em prol da unidade religioso-familiar”. Entretanto, o casamento também servia para unir as famílias do casal. E além disto, era a única forma de adentrar no esquema social tradicional, pois de outro modo ocorreria a marginalização.
Nesta época, era papel da família orientar os jovens quanto à profissão que seguiria, pois, o ofício era transmitido de geração para geração, dentro das corporações de ofício. Tal instituição também era responsável pela educação da prole, bem como, pelo ensinamento dos preceitos religiosos.
A realidade econômica era baseada na agricultura, em decorrência deste fato a família era numerosa, visto que, o desempenho daquela atividade necessitava de bastante mão-de-obra. Como unidade de produção, onde todos trabalhavam, as ordens eram dadas pelo chefe do lar, o pai. Neste ponto, percebe-se que a família medieval vivia sob o patriarcado, ou seja, o regime social em que o pai é a autoridade máxima.

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