quarta-feira, janeiro 12

Fatores Secundários da Monoparentalidade

4.6. Fatores secundários

Os fatores já expostos foram determinantes na propagação da monoparentalidade, mas, existem elementos secundários que também contribuíram para tamanha expressividade.

O primeiro deles foi a entrada da mulher no mercado de trabalho. A partir dos anos 60, o trabalho feminino se tornou regra. A conciliação de estudo e emprego ou o aprimoramento do estudo para um futuro profissional eram o retrato da realidade feminina da época. De modo que, passou a se ter preferência por mulheres para determinadas funções, como secretária, gerente de recursos humanos, entre outras. Com tal atitude, as mulheres conseguiram algumas mudanças radicais. A primeira delas ocorreu em relação aos pais que não mais detinham as mulheres sob o poder da dependência econômica. A segunda transformação aconteceu nos lares. As mulheres não mais dependiam economicamente dos seus maridos. Com isto podiam romper o vínculo de um casamento fracassado, pois, tinham condições de reestruturação e manutenção de suas vidas.

O próximo fator foi o controle contraceptivo. Com ele veio a dissociação da sexualidade com a procriação. Isto acarretou a possibilidade de um planejamento familiar. O que foi muito importante, pois, a vida sexual poderia ser ativa sem riscos de filiação. Com a possível programação da gravidez, esta passou a não ser mais uma forma de desonra feminina. O ato de ter um filho fora do casamento transformou-se em situação admirada pela coragem necessária. O que torna este fator decisivo para o fenômeno da monoparentalidade.

Logo em seguida, encontram-se os fatores do enfraquecimento tendente à nulidade da influência religiosa na vida das pessoas, juntamente com a mudança da mentalidade social. O fato é que as pessoas passam a aceitar o que antes marginalizavam, como o divórcio, as uniões livres, etc. A Igreja Católica perde seu poder em relação à vida privada dos seus fiéis. Mesmo continuando com suas pregações contra práticas como sexo antes do casamento, aborto, uso de camisinha, o divórcio, a união estável, etc, estas viraram realidade sendo algumas permitidas pela legislação vigente.

Por fim, o fator referente às transformações da legislação ordinária que começaram a ocorrer partir da segunda metade do século XX, numa tendência global de positivação liberal e igualitária. Podemos citar como exemplos desta seqüência legislativa, a Lei n. 883/49 que
dispõe sobre o reconhecimento da filiação ilegítima; a Lei n. 3.133/57 que alterou a adoção simples para legitimação adotiva; a Lei n. 6.697/79 que alterou a adoção simples em plena; a Lei n. 8.069/90, o Estatuto da criança e do adolescente; a Lei do Divórcio; a Constituição Federal de 1988; a Lei n. 5.478/68 que alterou os alimentos; a Lei n. 8.560/92 que autorizou a investigação de paternidade dos filhos extramatrimoniais; e a Lei n. 9.278/96 que regulou a união estável.
A exposição de todos estes fatores torna clara a percepção de que o fenômeno monoparental é decorrente não só das situações voluntárias ou não a que está subordinado o genitor, mas também, de toda uma conjuntura social, política e econômica.
O importante é que a monoparentalidade, seja oriunda de qualquer destas situações, é um fenômeno estatisticamente comprovado que merece regulamentação.

;D

Finalmente amanhã vamos ver os caminhos q essa regulamentação pode seguir, e acho q será mais interessante... mas eu avisei q o artigo era graaaaaaaaaaaaaaande... bjins

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