sexta-feira, dezembro 18

Dia da Mãe Solteira

Em comemoração aos 10 anos da Lei q instituiu o Dia da Mãe Solteira, e à criação da comunidade no orkut Associação Brasileiras das Mães Solteiras, por mim e pela Judy, eu fiz um vídeo com as nossas mães guerreiras lindas e nossos filhotes maravilhosos... Parabéns mamães solteiras e guerreiras da ABMSOL... Vivaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa



PROJETO DE LEI Nº 1127/99
EMENTA:
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MÃE SOLTEIRA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): SIVUCA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o DIA ESTADUAL DA MÃE SOLTEIRA no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O DIA ESTADUAL DA MÃE SOLTEIRA é comemorado no dia 18 (dezoito) de dezembro

Art. 3º - As comemorações de que trata o artigo anterior serão incluídas nos calendários oficiais de eventos turísticos e culturais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1999.


JOSÉ GUILHERME GODINHO SIVUCA FERREIRA
Líder da Bancada do PPB

JUSTIFICATIVA

O modelo brasileiro de educação é o responsável pela discriminação que ainda hoje se faz à mãe solteira. Princípios religiosos de alguns agravam esse arcaico comportamento, como se a mãe solteira não fosse mãe.
A criação de uma data dedicada às mães solteiras, mais do que acabar com a discriminação, tem como objetivo chamar a atenção para essa realidade. A mão solteira é mãe e, como tal, deve ser tratada e homenageada.
O dia 18 de dezembro, data em que se comemora na Igreja o Dia de N. Srª do Parto, é o indicado para reverenciar as mulheres solteiras que dão à luz propositadamente para se estabelecer a igualdade.

by Leidiane Barcelos

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